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As máscaras caíram, mas há uma forma de as empresas poderem exigir aos trabalhadores que as mantenham Beatriz Céu A CNN Portugal falou com dois advogados que explicam o que fazer se as empresas considerarem que não têm condições para assegurar a proteção dos trabalhadores nesta fase da pandemia, agora que as máscaras deixaram de ser obrigatórias nos espaços fechados Com o fim do uso obrigatório de máscaras nos espaços fechados (com algumas exceções), termina também a obrigatoriedade do uso de máscara no trabalho. Contudo, as empresas que considerem essencial manter as máscaras no seu espaço podem exigir aos trabalhadores que as usem, mesmo que já não esteja previsto na lei. Se considerarem que há risco, as empresas podem pedir aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho uma avaliação. E, caso a resposta do médico seja positiva, os trabalhadores serão mesmo obrigados a usar esta proteção. Mas esta "não pode ser uma decisão tomada pelo diretor financeiro ou pelos recursos humanos", explica à CNN Portugal o advogado Simão Sant'Ana, salientando que, para que esteja decisão seja legítima, tem mesmo de passar pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. O pedido aos serviços de saúde ocupacional da empresa, confirma o advogado, pode ser feito pela administração, ou mesmo pelos trabalhadores, que eventualmente não se sintam devidamente protegidos num espaço. "As empresas que assim o desejarem, podem, de facto, colocar essa questão aos respetivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e pedir uma avaliação de riscos, no sentido de se justificar ou não a utilização do uso de máscaras", indica Simão Sant'Ana. O especialista salienta que a exigência do uso obrigatório de máscara em contexto laboral deve ser fundamentada: se os serviços de medicina no trabalho entenderem que, de facto, o local não tem as condições necessárias, com um espaço reduzido para um grande número de trabalhadores e pouco arejado, por exemplo, pode fazer essa avaliação e concluir no sentido de manter o uso de máscara. Também o advogado Telmo Semião admite que, nos casos "devidamente justificados", as empresas possam pedir aos trabalhadores que continuem a utilizar máscara durante o período laboral, salientando também que essa é uma decisão que tem de ser tomada pelos serviços de medicina no trabalho. "Tem de haver motivos específicos que o justifiquem. Por exemplo, no trabalho em laboratório, em empresas farmacêuticas, ou em locais pouco arejados, onde estejam demasiadas pessoas no mesmo espaço, admito que faça sentido e que seja adequado, tendo em conta as próprias regras de saúde e segurança no trabalho", acrescenta. O mesmo acontece com a realização de testes de despiste à covid-19, como explica o advogado Simão Sant'Ana: "A questão é idêntica. É um teste de saúde e tem de haver uma justificação do médico para que esse teste seja realizado. Não havendo uma recomendação da DGS nesse sentido, a empresa que decide fazer esses testes tem de encontrar uma razão muito forte para se justificar a realização dos mesmos." O que acontece se um trabalhador não concordar com a decisão? De acordo com o advogado Telmo Semião, a exigência da utilização de máscara por parte do empregador deve ser vista como a obrigatoriedade de outros tipos de Equipamento de Proteção Individual (EPI) associados a determinadas funções laborais. "É a mesma coisa que em determinado tipo de funções ser obrigatório usar uns óculos específicos, por exemplo, na soldadura. Pode fazer parte das regras de segurança, saúde e higiene no trabalho", refere. "Mas, havendo dúvidas quanto à obrigatoriedade de utilização da máscara imposta pela empresa quando a lei já não o impõe, em primeira instância os trabalhadores poderão recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de modo a exporem e denunciarem a situação", para que possa depois ser avaliada. Mas, caso se recusem a utilizar a máscara, contrariando assim as regras da empresa, os trabalhadores "podem ser sujeitos a algum processo disciplinar", aponta Simão Sant'Ana. Questionada pela CNN Portugal, a DGS confirma que uma decisão deste género só pode ser tomada após uma "avaliação de risco" efetuada pelos serviços de saúde ocupacional da empresa. Caso a empresa em questão não contemple estes serviços, e deseje fazer essa avaliação de risco, "terá de contratar uma entidade externa" que permita fazer esse procedimento.


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  • AVE $12,504
  • OTS 104,196

Masks have fallen off, but there is a way companies can require workers to keep them

  • CNN Portugal
  • Portugal
  • Online
  • 4/26/2022 7:00 AM
  • 4 min

Masks have fallen off, but there is a way companies can require workers to keep them Beatriz Céu CNN Portugal spoke with two lawyers who explain what to do if companies consider that they are unable to ensure the protection of workers at this stage of the pandemic, now that masks are no longer mandatory in closed spaces. With the end of the mandatory use of masks in closed spaces (with some exceptions), the mandatory use of mask at work also ends. However, companies that consider it essential to keep masks in their space can require workers to use them, even if it is no longer provided for by law. If they consider that there is a risk, companies can ask the occupational safety, hygiene and health services for an assessment. And, if the doctor's answer is positive, workers will even be obliged to use this protection. But this "cannot be a decision made by the financial director or human resources", lawyer Simão Sant'Ana explains to CNN Portugal, stressing that, for this decision to be legitimate, it must go through the security, hygiene and health at work. The request to the company's occupational health services, confirms the lawyer, can be made by the administration, or even by workers, who may not feel properly protected in a space. "Companies that so wish, can, in fact, ask this question to the respective safety, hygiene and health services at work and ask for a risk assessment, in order to justify or not the use of masks", he indicates. Simon Sant'Ana. The expert points out that the requirement for mandatory use of a mask in the workplace must be justified: if the occupational health services understand that, in fact, the place does not have the necessary conditions, with a reduced space for a large number of workers and poorly ventilated, for example, you can make this assessment and conclude in the sense of maintaining the use of a mask.Lawyer Telmo Semião also admits that, in "duly justified" cases, companies can ask workers to continue to wear a mask during working hours, also stressing that this is a decision that must be taken by the occupational health services. "There have to be specific reasons that justify it. For example, in laboratory work, in pharmaceutical companies, or in poorly ventilated places, where there are too many people in the same space, I admit that it makes sense and that it is appropriate, taking into account the health and safety rules at work", he adds. The same is true of carrying out screening tests for covid-19, as lawyer Simão Sant'Ana explains: "The issue is identical. It is a health test and there must be a doctor's justification for this test to be carried out. In the absence of a recommendation from the DGS in this regard, the company that decides to carry out these tests has to find a very strong reason to justify carrying them out."What happens if a worker does not agree with the decision? According to lawyer Telmo Semião, the requirement for the use of a mask by the employer should be seen as the obligation of other types of Personal Protective Equipment (PPE) associated with certain work functions. "It's the same thing as in certain types of jobs being mandatory to wear specific glasses, for example, when welding. It can be part of the safety, health and hygiene rules at work", he says. "But, if there are doubts about the mandatory use of the mask imposed by the company when the law no longer imposes it, in the first instance, workers may appeal to the Authority for Working Conditions (ACT), in order to expose and denounce the situation" , so that it can then be evaluated. But, if they refuse to use the mask, thus contradicting the company's rules, workers "may be subject to some disciplinary process", points out Simão Sant'Ana. Questioned by CNN Portugal, the DGS confirms that a decision of this kind can only be taken after a "risk assessment" carried out by the company's occupational health services. If the company in question does not include these services, and wishes to carry out this risk assessment, "it will have to hire an external entity" that allows this procedure to be carried out.


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CNN Portugal

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As máscaras caíram, mas há uma forma de as empresas poderem exigir aos trabalhadores que as mantenham

As máscaras caíram, mas há uma forma de as empresas poderem exigir aos trabalhadores que as mantenham Beatriz Céu A CNN Portugal falou com dois advogados que explicam o que fazer se as empresas considerarem que não têm condições para assegurar a proteção dos trabalhadores nesta fase da pandemia, agora que as máscaras deixaram de ser obrigatórias nos espaços fechados Com o fim do uso obrigatório de máscaras nos espaços fechados (com algumas exceções), termina também a obrigatoriedade do uso de máscara no trabalho. Contudo, as empresas que considerem essencial manter as máscaras no seu espaço podem exigir aos trabalhadores que as usem, mesmo que já não esteja previsto na lei. Se considerarem que há risco, as empresas podem pedir aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho uma avaliação. E, caso a resposta do médico seja positiva, os trabalhadores serão mesmo obrigados a usar esta proteção. Mas esta "não pode ser uma decisão tomada pelo diretor financeiro ou pelos recursos humanos", explica à CNN Portugal o advogado Simão Sant'Ana, salientando que, para que esteja decisão seja legítima, tem mesmo de passar pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. O pedido aos serviços de saúde ocupacional da empresa, confirma o advogado, pode ser feito pela administração, ou mesmo pelos trabalhadores, que eventualmente não se sintam devidamente protegidos num espaço. "As empresas que assim o desejarem, podem, de facto, colocar essa questão aos respetivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e pedir uma avaliação de riscos, no sentido de se justificar ou não a utilização do uso de máscaras", indica Simão Sant'Ana. O especialista salienta que a exigência do uso obrigatório de máscara em contexto laboral deve ser fundamentada: se os serviços de medicina no trabalho entenderem que, de facto, o local não tem as condições necessárias, com um espaço reduzido para um grande número de trabalhadores e pouco arejado, por exemplo, pode fazer essa avaliação e concluir no sentido de manter o uso de máscara. Também o advogado Telmo Semião admite que, nos casos "devidamente justificados", as empresas possam pedir aos trabalhadores que continuem a utilizar máscara durante o período laboral, salientando também que essa é uma decisão que tem de ser tomada pelos serviços de medicina no trabalho. "Tem de haver motivos específicos que o justifiquem. Por exemplo, no trabalho em laboratório, em empresas farmacêuticas, ou em locais pouco arejados, onde estejam demasiadas pessoas no mesmo espaço, admito que faça sentido e que seja adequado, tendo em conta as próprias regras de saúde e segurança no trabalho", acrescenta. O mesmo acontece com a realização de testes de despiste à covid-19, como explica o advogado Simão Sant'Ana: "A questão é idêntica. É um teste de saúde e tem de haver uma justificação do médico para que esse teste seja realizado. Não havendo uma recomendação da DGS nesse sentido, a empresa que decide fazer esses testes tem de encontrar uma razão muito forte para se justificar a realização dos mesmos." O que acontece se um trabalhador não concordar com a decisão? De acordo com o advogado Telmo Semião, a exigência da utilização de máscara por parte do empregador deve ser vista como a obrigatoriedade de outros tipos de Equipamento de Proteção Individual (EPI) associados a determinadas funções laborais. "É a mesma coisa que em determinado tipo de funções ser obrigatório usar uns óculos específicos, por exemplo, na soldadura. Pode fazer parte das regras de segurança, saúde e higiene no trabalho", refere. "Mas, havendo dúvidas quanto à obrigatoriedade de utilização da máscara imposta pela empresa quando a lei já não o impõe, em primeira instância os trabalhadores poderão recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de modo a exporem e denunciarem a situação", para que possa depois ser avaliada. Mas, caso se recusem a utilizar a máscara, contrariando assim as regras da empresa, os trabalhadores "podem ser sujeitos a algum processo disciplinar", aponta Simão Sant'Ana. Questionada pela CNN Portugal, a DGS confirma que uma decisão deste género só pode ser tomada após uma "avaliação de risco" efetuada pelos serviços de saúde ocupacional da empresa. Caso a empresa em questão não contemple estes serviços, e deseje fazer essa avaliação de risco, "terá de contratar uma entidade externa" que permita fazer esse procedimento.